Cidades

Rio pretende promover educação de qualidade e erradicar a pobreza até 2030

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A Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável atuará até o cumprimento das metas prevista na Agenda 2030. Foto: Agência Brasil

A prefeitura do Rio de Janeiro adota a partir desta terça-feira (25), a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável como diretriz para a promoção de Políticas Públicas Municipais. Além disso, também é responsável pela criação do programa e da comissão para os objetivos de desenvolvimento sustentável. Dentre os principais objetivos estão erradicar a pobreza e promover uma educação de qualidade até o ano de 2030.

Os demais objetivos de desenvolvimento sustentável pretendidos são: fome zero e agricultura sustentável; saúde e bem-estar; igualdade de gênero; água potável e saneamento; energia acessível e limpa; trabalho decente e crescimento econômico; indústria, inovação e infraestrutura; redução das desigualdades; cidades e comunidades sustentáveis; consumo e produção responsáveis; ação contra a mudança global do clima; vida na água; vida terrestre; paz, justiça e instituições eficazes; e parcerias e meios de implementação das ações já citadas.

Dentre as estratégias para alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável, o poder executivo criou o Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com os seguintes propósitos:

  • Divulgar periodicamente os objetivos e suas metas locais entre os colaboradores da Administração Pública, organizações da sociedade civil e iniciativa privada;
  • Embasar políticas públicas próprias;
  • Promover a integração intersecretarial na Administração Pública para a adoção dos objetivos, bem como desta com atores sociais e da iniciativa privada;
  • Fomentar a integração das políticas públicas municipais com as ações realizadas em âmbito federal, estadual e metropolitano circunscritas ao território do Município;
  • Dar visibilidade ao desempenho municipal no alcance dos objetivos;
  • Promover o conhecimento e a assimilação dos objetivos e de suas metas locais entre os colaboradores da Administração Pública, organizações da sociedade civil e iniciativa privada;
  • Estimular a participação do munícipe nas ações do programa.

O Poder Executivo poderá criar ainda um fundo especial para arrecadação de recursos e um sistema de informações para garantir, respectivamente, viabilidade econômica e transparência ao Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Agenda 2030

A Agenda 2030 é um documento elaborado pela Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, composto de uma declaração, 17 objetivos e 169 metas.

O desenvolvimento sustentável se refere ao nível de desenvolvimento difuso capaz de suprir as necessidades da geração atual sem comprometer a capacidade de atendimento das necessidades de futuras gerações. Enquanto nas políticas públicas municipais são previstos programas, ações e atividades planejadas e realizadas direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal para garantir aos cidadãos do município o acesso a direitos constitucionais,

A Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável é a reunião de líderes mundiais realizada em setembro de 2015, na sede da ONU - Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque - EUA, para discutir e programar o desenvolvimento sustentável das nações.

Até o ano de 2030, o Poder Público Municipal fica obrigado a pautar suas políticas públicas pelas metas que compõem os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), adotando a Agenda 2030, conforme compromisso subscrito pela República Federativa do Brasil na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável.

Gestão

A gestão do Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será feita pela Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a ser constituída em até 180 dias após a aprovação desta Lei. A Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será instância colegiada paritária, de natureza consultiva e deliberativa, da composição intersecretarial e com participação da sociedade civil, da iniciativa privada, do Poder Legislativo Municipal, do Ministério Público Estadual e dos demais entes da federação.

A Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável terá, no mínimo, as seguintes atribuições:

  • Elaborar o Plano Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
  • Propor adequações imediatas nas políticas públicas existentes que não estejam alinhadas com os ODS, em especial as voltadas à expansão urbana e à intervenção em áreas já consolidadas;
  • Desenvolver e monitorar indicadores para o cumprimento das metas municipais de alcance dos ODS;
  • Desenvolver plataforma digital para coleta de contribuições livres e como canal para difusão e controle social dos resultados do programa;
  • Produzir relatórios periódicos para acompanhamento do Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
  • Subsidiar os representantes municipais em discussões sobre os ODS em fóruns nacionais e internacionais;
  • Auxiliar os representantes municipais em reuniões com outros entes da federação para o planejamento de ações integradas voltadas ao alcance dos ODS;
  • Encomendar e instruir pesquisas para desenvolvimento de ações voltadas ao cumprimento do Programa Municipal.

A Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável atuará até o cumprimento das metas previstas na Agenda 2030, quando elaborará relatório final detalhado dos trabalhos para acesso dos munícipes e autoridades e que será enviado, juntamente com o acervo documental e de multimídia resultante, à Coordenação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e ao Arquivo Municipal.

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